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Terceirização na segurança: como se tornar uma empresa parceira?

Gilmar Castro e Luiz Neto | Revista Segurança Eletrônica - Data da publicação: 31/05/2022
  • Segurança de Condomínios
  • Segurança Empresarial
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A ideia de terceirizar um serviço ou produto normalmente surge da ausência de especialização da empresa em realizar determinada atividade. Nesse contexto, a empresa contratante enxerga que, por não ser o seu negócio, contratar uma empresa terceirizada buscando um melhor serviço dentro daquele escopo é a melhor opção. O conceito de terceirização prevê que a empresa contratada deve realizar os serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, cumprindo o objeto do contrato.

Ao terceirizar parte de suas atividades, as empresas tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para as entregas e o desenvolvimento do serviço. É possível terceirizar toda uma área da empresa ou do processo produtivo como um subproduto, por exemplo.

Outros fatores também podem ser considerados, como os fluxos sazonais que, por meio da contratação pontual e sob demanda, podem suprir as necessidades de recursos humanos e de serviços específicos.

Quando realizada de forma adequada, a terceirização traz inúmeros benefícios à empresa contratante, tais como a redução de número de funcionários e áreas suporte como RH, TI e Financeiro; a contratação de especialistas qualificados em cada área, otimizando resultados em todas as etapas, da gestão ao chão de fábrica; a redução das ações na Justiça do Trabalho; a segurança jurídica para empresas e trabalhadores e o auxílio em momentos ou cenários específicos.

Entretanto, ao optar pela terceirização, alguns cuidados devem ser tomados. Primordialmente, observância à sinergia entre a missão, a visão e os valores, bem como a cultura da empresa que prestará serviço.

Além disso, o processo de seleção de empresas deve ser conduzido com isonomia, autonomia e critérios definidos, como a capacidade técnica para atender às necessidades contemporâneas e futuras da empresa, a saúde financeira, a estrutura organizacional e o respeito à legislação do País.

Devem ser considerados também o objetivo e as expectativas quanto aos resultados esperados na atividade que será terceirizada, além da condição para eventual distrato e multas, a transferência de conhecimento, o atendimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o índice de correção dos valores pactuados.

Dependendo da atividade pode haver uma pulverização dos controles e das medições, refletindo em problemas operacionais, administrativos e efetividade técnica. Deste modo, cabe estabelecer o nível de serviço que assegure as expectativas acordadas e metas por meio de uma gestão eficiente dos indicadores de performance. Tudo isso sob um rigoroso calendário de demonstração dos resultados.

Nas atividades de segurança empresarial, por exemplo, a evolução da terceirização permite que o ciclo se complete, uma vez que, além das habituais atividades operacionais, há ainda os serviços recorrentes ou pontuais de gestão da segurança, gestão de riscos corporativos, auditorias de provedores de serviços recorrente, gerenciamento de riscos logísticos, relações institucionais com órgãos públicos e agências de segurança, assim como relacionamento com empresas e associações, canal de denúncias, cibersegurança e investigações empresariais, entre outros.

Não se pode perder de vista que a transcendência de expectativas na terceirização é uma jornada tanto da tomadora, quanto da prestadora de serviços. Ela contemplará de todos os envolvidos soluções inovadoras e aderentes, assim como profissionais com visão para apresentar soluções autênticas, flexibilidade cognitiva para reconhecer diferentes pontos de vistas e situações adversas com foco na resolução do problema, atitudes colaborativas e conciliadoras e, ainda, demonstração de sentimento de pertencimento.

A concomitância dessas habilidades resultará em uma harmonia contratual e, em pouco tempo, a “empresa terceira” assertivamente passará a ser vista, reconhecida e chamada como “empresa parceira”.

Gilmar Castro e Luiz Neto são especialistas em segurança empresarial na ICTS Security, empresa de origem israelense que atua com consultoria e gerenciamento de operações em segurança.

Publicação original (31/05/2022): https://revistasegurancaeletronica.com.br/terceirizacao-na-seguranca-como-se-tornar-uma-empresa-parceira/
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